Não é novidade para ninguém que o Brasil é o país do imposto. Ou seja, os cidadãos são obrigados a pagar diversos tributos, como o IPVA, o IPTU, o Imposto de Renda e por aí vai.
Não é à toa que a cada ano a carga tributária brasileira tem um peso maior sobre o Produto Interno Produto (PIB). Essa conjuntura também é reflexo do Imposto sobre Operações Financeiras, mais conhecido como IOF.
Acredito que você deve ter dúvidas sobre como esse imposto influencia na hora de você aplicar o seu dinheiro.
Pensando nisso, vou contar, neste artigo, como o IOF funciona para ajudá-lo a entender melhor esse monte de sigla que vem no seu comprovante de investimento.
Entenda o que é IOF.
Vou ser bem didático para você compreender que o Imposto sobre Operações Financeiras tem como objetivo incidir sobre movimentações ligadas às suas finanças.
Ou seja, o IOF impacta nas transações de dinheiro comuns na nossa rotina. Por exemplo, você fez uma compra no cartão de crédito. Nela, haverá algum tipo de tributação, sabia?
O Imposto sobre Operações Financeiras é de responsabilidade do Governo Federal e tem como meta regular a economia. A cada operação financeira é recolhida uma pequena porcentagem que consiste em um pagamento proporcional a cada transação efetivada.
Com base no IOF, a Receita Federal verifica como está a oferta de crédito no Brasil. Isso é uma forma também de auxiliar o órgão no combate à sonegação fiscal.
Sei que você deve estar curioso sobre como é cobrado o Imposto sobre Operações Financeiras. Fique tranquilo, vou detalhar isso nas próximas linhas.
Veja quando o IOF é cobrado.
O primeiro passo já foi dado, pois você sabe o significado desse imposto. Mas agora é preciso ter muita atenção, porque vou detalhar como esse tributo é cobrado. O Imposto sobre Operações Financeiras incide sobre diversas operações de crédito.
Ele envolve as operações efetuadas por empresas, instituições financeiras, pessoas jurídicas e por você. Ou seja, ninguém escapa do recolhimento do IOF.
O tributo incide em diversas transações, como as operações de câmbio e de seguro. Além disso, o IOF é cobrado em movimentações ligadas a títulos, ativos financeiros e instrumentos cambiais.
Para não deixar dúvidas, reforço que o Imposto sobre Operações Financeiras é cobrado quando um valor é destinado para uma outra parte envolvida em uma operação com dinheiro.
Com a intenção de mostrar como o IOF está no seu dia a dia, veja abaixo a lista de situações em que somos obrigados a pagar esse tributo:
- Adoção do cartão de crédito em algumas compras;
- Aquisição de um empréstimo;
- Utilizando o cheque especial;
- Contratação e uso de seguro;
- Aquisição e venda de moedas estrangeiras;
- Resgate de investimentos realizados (previdência privada, CDB etc.).
Em todas as situações detalhadas acima, uma alíquota incide. Dependendo do tempo da operação, há uma mudança no valor.
Para você entender isso melhor, vou explicar de forma didática. Você vai concluir que é fácil compreender como funciona o Imposto sobre Operações Financeiras.
Fique atento aos valores do IOF.
Como falei agora há pouco, o tributo é cobrado de maneira diferente em cada operação. Em algumas circunstâncias, você pode até ficar isento. Isso tem relação direta com o tempo que o dinheiro está sendo aplicado.
À medida que você deixa as suas finanças rendendo, haverá uma redução no valor do IOF. Essa situação ocorre principalmente no caso da renda fixa.
Você é obrigado a pagar o Imposto sobre Operações Financeiras ao deixar o seu dinheiro menos de 30 dias, nas seguintes aplicações:
- CDBs;
- Fundos de curto prazo;
- Fundos DI;
- LCs;
- Títulos do Tesouro Direto.
Nesses casos, a cobrança do imposto é regressiva. Ou seja, quanto mais tempo o dinheiro for aplicado, menor será a alíquota, o que pode proporcionar até a isenção do tributo.
Considero importante informar que o IOF incide sobre o valor do rendimento, ou seja, envolve o lucro da operação. Resumindo, você não paga o imposto sobre o valor investido.
Por isso, você não vai pagar esse tributo, caso o seu dinheiro renda por um período superior a 30 dias nas aplicações citadas.
Gosto sempre de lembrar que as LCAs, as LCIs e a Poupança não têm a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras, independentemente, do momento do resgate.
Outro ponto relevante que merece ser destacado é que o investimento em ações não tem a cobrança do IOF.
Cartão de crédito.
Ao fazer uma compra no cartão de crédito (à vista ou parcelada), o tributo não é cobrado no Brasil. Ele somente incide quando é utilizado o rotativo.
Ou seja, o cidadão precisa pagar IOF ao atrasar o pagamento da fatura. Nesse caso, ele ainda deve quitar os juros pelos dias de atraso.
Muito cuidado para não deixar de pagar o cartão de crédito em dia, porque as taxas são bastante altas e oneram razoavelmente o cidadão.
Para se ter uma ideia, é cobrada por dia uma taxa de 0,0082%, acrescida de 0,38%.
Vale lembrar que, ao fazer uma compra em moeda estrangeira, o Imposto sobre Operações Financeiras fica em 6,38% do valor da compra. Essa regra funciona para compras feitas no exterior e em sites internacionais que entregam produtos no Brasil.
Empréstimo consignado, cheque especial e financiamentos.
Nos empréstimos consignados, a cobrança do IOF é idêntica ao do rotativo do cartão de crédito. Ou seja, é cobrado 0,0082% por dia, acrescido de 0,38% sobre o valor global da transação.
Se você precisar do cheque especial (valor concedido pelo banco por empréstimo na sua conta corrente), vai ser cobrado 0,0082% por dia, mais 0,38% sobre o valor total da dívida.
No caso dos financiamentos habitacionais, não há cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras. Porém, caso o imóvel for comercial, a taxa é igual à cobrada nos empréstimos consignados,
Com relação às operações de crédito de pessoas jurídicas, a regra é diferente. É cobrando 0,041% por dia, além do 0,38% sobre o valor total.
Operações de seguro.
É bom lembrar que, nas operações de seguro, há um teto sobre a alíquota do IOF. O valor máximo a ser cobrado é 25%, porém as taxas correntes são bem inferiores.
Com relação aos seguros de vida e acidentes pessoais, a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras é de 0,38% sobre o prêmio do seguro. No caso dos seguros de carro e de outros segmentos, a alíquota pode chegar a 7,38%.
Há situações em que o IOF é isento. São exemplos o resseguro e o seguro relacionado a financiamentos imobiliários habitacionais.
Operações financeiras de câmbio.
As operações de câmbio são casos em que o Imposto sobre Operações Financeiras é mais comentado no mercado.
Afinal, o tributo envolve movimentações relacionadas a dólares e a outras moedas estrangeiras.
Nessas situações, a alíquota máxima tem um teto de 25%. Contudo, esse número sofre modificações dependendo de cada cenário.
Por exemplo, você mandou recursos do exterior para o Brasil. Nesse caso, a alíquota é de 0,38%, independentemente de quem seja o beneficiário.
Para os que mandam dinheiro para fora do Brasil, o IOF cobrado é de 1,1% do valor, se a transação envolver contas de uma mesma pessoa.
Se a operação envolver outra pessoa, a cobrança será de 0,38%.
Caso opte por comprar estrangeiras em bancos ou em casas de câmbio, terá que pagar 1,1% de imposto sobre o valor da transação.
Não custa informar que, nas compras internacionais pelo cartão, a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras chega a 6,38%.
Compreenda como é calculado o IOF.
Você pode até ficar surpreso, mas conhecer o que será pago de IOF é muito mais simples do que muitos pensam.
É necessário somente verificar a alíquota e o valor total da transação. Por exemplo, você fez uma compra em um site internacional no valor de R$ 3.000,00. Ao constatar que haverá uma incidência de 6,38%, de IOF, basta multiplicar esse número pelo investimento realizado.
Então, é preciso multiplicar R$3.000,00 por 0,0638, o que vai resultar em R$191,40. Muito simples, não é mesmo?
Tabela de Alíquota do IOF.
Quero facilitar a sua vida, pois sei que não é fácil memorizar tantos números. Por isso, veja a tabela abaixo com as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras em diversas situações:
Operação | Alíquota de IOF |
Compras internacionais no cartão | 6,38% |
Cheque especial | 0,38% + 0,0082% ao dia, limitado a 3% |
Empréstimo consignado | 0,38% + 0,0082%* ao dia, limitado a 3% |
Rotativo do cartão de crédito | 0,38% + 0,0082% ao dia, limitado a 3% |
Recursos do exterior para o Brasil | 0,38% |
Seguro de vida e acidentes pessoais | 0,38% |
Demais modalidades de seguro | 7,38% |
Compra de moeda estrangeira | 1,1% |
*Essa alíquota passou a ser adotada nas operações feitas a partir de 22 de janeiro de 2015. Antes, era cobrado um valor de 0,0041% ao dia.
Os dados da tabela têm como fonte o Senado Federal.
Não é tão complicado quanto parece calcular o tributo, desde que você conheça a operação e verifique a alíquota a ser cobrada pelo imposto.
Conhecer as regras do Imposto sobre Operações Financeiras é primordial para ter maior controle das suas finanças. Essa postura contribui bastante para administrar os gastos e investir com mais qualidade. Você fica mais atento ao fazer um compra ou investir. Pensa antes de sair consumindo várias coisas.
Fique atento as outras operações financeiras
Também considero válido comentar sobre a relação do IOF com outros investimentos, como CDB, fundos DI e fundos de curto prazo. Todos têm a incidência do imposto quando a retirada da aplicação ocorre em um prazo menor do que 30 dias.
Ou seja, a tributação é feita de forma regressiva. É importante reforçar que ela envolve apenas o rendimentos, jamais o valor total investido.
A alíquota apresenta uma redução diária, com a intenção de inibir as retiradas. Ela começa em cerca de 95% para resgates feitos após o primeiro dia e chega a zero ao completar 30 dias.
Ouro.
No caso do ouro, a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras tem uma alíquota de 1% sobre o valor total da operação de compra e venda.
Títulos mobiliários.
O IOF também é cobrado nas operações com títulos mobiliários. O cálculo considera o valor nominal do título.
Nesse tipo de transação, a alíquota do tributo tem um teto máximo de 1,5% ao dia.
Espero que você tenha compreendido como o Imposto sobre Operações Financeiras é cobrado pela União. Esse tributo é muito importante para o governo monitorar e regular as operações financeiras.
Graças à arrecadação do IOF, a União consegue avaliar como está o mercado de crédito no país. Esseé um instrumento importante para traçar uma política econômica que favorece os investimentos no País.
Para ficar informado sobre as principais tendências da economia e investir com inteligência, é bom me seguir nas redes sociais.
@luizfernandoroxo – meu Instagram.
YOUTUBE – meu canal no YouTube.
adicione um comentário