blog do luiz fernando roxo.

Como declarar Opções no Imposto de Renda?

Quando você começa a investir em Opções, também precisa saber como declarar suas Opções no Imposto de Renda.

E esse assunto é um dos mais chatos, porém muito importante para todos os investidores.

Afinal, chegou o mês de Março e, adivinha? O Leão está de olho em nós, investidores. 

E o que muita gente não sabe é que mesmo tendo comprado só um pozinho de BOVA11 que esse tenha virado pó, e te dado um pequeno prejuízo, já te obriga a declarar essa Opção no imposto de renda.

Por isso, fica comigo até o final do texto que eu vou te ajudar a entender melhor como você deve declarar suas opções na Declaração Anual de Imposto de Renda 2021 ano base 2020.

Opções paga imposto de renda ou tem isenção?

Quem investe em Opções deverá, sim, recolher o Imposto de Renda sobre o ativo. Ou seja, se você operar opções e fechar o mês com saldo positivo, ou seja com LUCRO, terá que recolher o imposto sobre o lucro. Para as operações normais (SWING TRADE), a alíquota é de 15%. Já nas operações DAY TRADE, a alíquota é de 20%.

Mas vejamos o lado bom, já que os prejuízos com Opções também podem ser compensados com lucros das outras classes de ativos (ações, futuros, termo, ETF’s, etc…).

Assim como os prejuízos com estes também podem ser compensados com o lucro das opções, desde que seja respeitada a origem da operação: 

Outra dúvida comum relacionada a esse tipo de ativo é quando recolher o imposto sobre Opções. Por isso, precisamos estar atentos ao fator gerador.

No caso de Opções, o fato gerador do imposto será a data em que a operação foi encerrada, pois precisamos saber se houve exercício e, junto a ele, a negociação do ativo objeto. 

Se você vendeu em janeiro uma Opção que vence em fevereiro, o cálculo do imposto só irá considerar o mês de janeiro, caso você efetue a compra  desta Opção em janeiro encerrando a operação.

Se você levar a operação para o mês de fevereiro, aí o cálculo do imposto será realizado neste mês.

Exemplo 1: Pagamento de Imposto sobre Opções

Data: 15-01 

Venda de VALEB972

Quantidade: 200 x 3,10: 620,00

Data: 25-01 

Compra de VALEB972 

Quantidade: 200 x 0,62 = 124,00

LUCRO = 496,00

IR = 496 x 0,15 = 74,40 Calculado em Janeiro.

Exemplo 2: Pagamento de Imposto sobre Opções

Data: 15-01

Venda de VALEB972 

Quantidade: 200 x 3,10 = 620,00

Data: 05-02 

Compra de VALEB972 

Quantidade: 200 x 0,22 = 44,00

Lucro = 576,00

IR = 576 x 0,15 = 86,40 Calculado em Fevereiro.

Ressaltamos que a obrigação de calcular e recolher o imposto é do investidor.

O imposto deve ser recolhido através da DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) com o código 6015.

O imposto calculado no mês tem o vencimento no último dia útil do mês seguinte ao de encerramento das operações de Opções. 

O valor mínimo para o pagamento de DARF é de 10 reais e caso a sua DARF fique com o valor abaixo de 10 reais, você deve anotar este valor e somar o valor em uma DARF que você tenha no futuro.

Como declarar opções no Imposto de Renda?

Se você está declarando Opções no Imposto de Renda, terá que escolher entre uma das opções a seguir de menu na declaração:

1 – Como declarar posição COMPRADA em Opções

Quem ficou com alguma posição COMPRADA em 31/12/2020, deve acessar a ficha de BENS E DIREITOS.

Nesta ficha o contribuinte deverá declarar todas as operações compradas até 31/12/2020 conforme o exemplo abaixo:

2 – Como declarar posição VENDIDA em Opções

Quem ficou com alguma posição VENDIDA em 31/12/2020, deve acessar a ficha de DÍVIDA E ÔNUS REAIS, como mostra o menu abaixo:

Nesta ficha o contribuinte deverá declarar todas as operações vendidas até 31/12/2020 conforme o exemplo abaixo:

3 – Como declarar operações estruturadas em Opções no Imposto de Renda

Traders de opções que fazem operações estruturadas usando estratégias, como travas de alta, travas de baixa, borboletas, iron condors, etc, ao finalizar o ano posicionados em tais operações, será necessário desmembrar estas operações e declarar cada perna separadamente

Seja em BENS E DIREITOS para as posições compradas, seja em DÍVIDAS E ÔNUS REAIS para as posições vendidas.

Todas as outras operações realizadas durante o ano (compra e venda ou venda e compra onde NÃO houve exercício), a declaração será feita  na ficha RENDA VARIÁVEL.

Nesta ficha você informará mês a mês o lucro tributável ou prejuízo que tiver em qualquer operação, seja de day trade ou de swing trade.

É nele também que informamos as DARFs pagas durante o ano e os IRRF’s recolhidos pelas corretoras (se estes somarem mais de R$ 1,00 no mês). 

De acordo com a IN RFB nº 1585/2015 Art. 63 § 4º Fica dispensada a retenção do imposto de que trata este artigo cujo valor seja igual ou inferior a R$ 1,00 (um real) no mês.

O valor do IRRF só pode ser compensado até o mês de Dezembro do ano-calendário da retenção. 

5 – Se tiver saldo não utilizado deste imposto o investidor NÃO poderá  “carregá-lo” de um ano para outro. 

Neste caso se ao final do ano-base houver saldo não utilizado de IRRF nas operações comuns (SWING TRADE), o investidor poderá compensá-lo com o imposto devido na Declaração, informando-o na ficha “IMPOSTO PAGO”, na linha com título “IMPOSTO DE RENDA NA FONTE”.

Confira o preenchimento nos exemplos abaixo:

Exemplo:

Ex: 10/01 Compra 500 BOVAA110 x 1,20 = 600,00 + 6,73 (desp. venda) = 606,73 (Líquido)

      17/01 Venda 500 BOVAA110 x 3,69 = 1845,00 – 8,27 (desp. compra) = 1836,73 (Líquido)

Cálculo lucro: 1836,73 – 606,73 = 1230,00 (Lucro Líquido)

Cálculo imposto: 1230,00 x 0,15 = 184,50 (IR a recolher sem descontar IRRF)

Cálculo DARF: 184,50 – 2,33 (IRRF de todas as operações) = 182,17

Como declarar exercício de Opções no IR?

O exercício de opções é declarado na ficha de RENDA VARIÁVEL. Como há negociação do ativo objeto (ação ou ETF), o valor do lucro ou prejuízo deve ser declarado no campo mercado a vista ações.

Teremos duas formas diferentes para declarar dependendo se o que ocorreu no exercício foi uma compra ou uma venda do ativo objeto.

Exemplo de como declarar exercício de Opções no IR

Declarando exercício em caso de VENDA do ativo objeto (exercício de vendas de Call ou lançamento coberto e exercício de compra de Put).

Muito importante ressaltar que de acordo com a IN RFB 1585/2015 Art. 59 que trata da isenção do imposto de renda o § 2º que informa a isenção não se aplica no inciso IV – à alienação de ações efetivadas em operações de exercício de opções.

Então toda a operação de exercício de opções com ações onde o resultado é a venda das ações você não terá direito a isenção de 20 mil reais. Mesmo que passe mais de um dia posicionado na venda.

Estas operações seriam: Lançamento Coberto (venda de Call) e Compra de Put.

17/07 Compra BOVAS10 quant. 500 x 0,50 = 250,00 + 5,24 (desp.compra) = 255,24 (Líquido)

20/07 Exercício BOVA11 quant. 500 x 100,00 = 50.000,00 – 282,90(desp. exerc.) = 49.717,10 (Líq.)

20/07 Compra Bova11 quant. 500 x 97,80 = 48.900,00 + 52,96 (desp. compra) = 48.952,96 (Líq.)

Cálculo lucro: 49.717,10 – 255,24 – 48.952,96 = 508,90 (Lucro Líquido)

Cálculo imposto: 508,90 x 0,15 = 76,33 (IR a recolher)

Mesmo encerrando a operação de exercício no mesmo dia vendendo e comprando o mesmo ativo no mesmo dia, essa operação NÃO é considerada DAY TRADE.

No caso de exercício de opções a Instrução Normativa nº 1585/2015 artigo 63 § 3º  item II que trata sobre o IRRF o recolhimento deste não se aplica ao exercício de opções.

Declarando exercício em caso de COMPRA do ativo objeto (exercício de vendas de Put e exercício de compra de Call).

Exemplo 1: Como declarar Opções no IR encerrando a posição no dia do Exercício

29/10 Compra VALEK608 quant. 200 x 0,50 = 100,00 + 5,24 (desp.compra) = 105,24 (Líquido)

16/11 Exercício VALEK608 quant. 200 x 60,84 = 12.168,00+ 252,90(desp. exerc.) = 12.420,90 (Líq.)

16/11 Venda VALE3  quant. 200 x 63,50 = 12.700 – 6,34 (desp. venda) = 12.693,66 (Líq.)

Cálculo lucro: 12.693,66 – 105,24 – 12.420,90 = 167,52 (Lucro Líquido)

Cálculo imposto: 167,52 x 0,15 = 25,12 (IR a recolher)

Mesmo encerrando a operação de exercício no mesmo dia comprando e vendendo o mesmo ativo no mesmo dia, essa operação NÃO é considerada DAY TRADE.

No programa, ficará da seguinte forma:

Aqui esbarramos em diferentes interpretações da legislação. 

Ouvimos diversos especialistas em tributação e os mais conservadores recomendam um controle separado das ações que entram em carteira via exercício de Opções, quando for realizada a venda, mesmo estando abaixo de 20 mil reais no mês, deve ter o imposto total da operação recolhido.

Exemplo 2:  Como declarar Opções no IR encerrando a posição em data diferente à data do Exercício recolhendo o imposto, mesmo vendendo abaixo de 20 mil reais no mês.

29/10 Compra VALEK608  quant. 200 x 0,50 = 100,00 + 5,24 (desp.compra) = 105,24 (Líquido)

16/11 Exercício VALEK608  quant. 200 x 60,84 = 12.168,00+ 252,90(desp. exerc.) = 12.420,90 (Líq.)

27/11 Venda  VALE3  quant. 200 x 75,00 = 15.000,00 – 8,34 (desp. venda) = 14.991,46  (Líq.)

Cálculo lucro: 14.991,46 – 105,24 – 12.420,90 = 2465,32 (Lucro Líquido)

Cálculo imposto: 2465,32 x 0,15 = 369,79 (IR a recolher)

No programa, ficará da seguinte forma:

Exemplo 3 – Como declarar Opções no IT encerrando a posição em data diferente a data do Exercício. Usando a isenção de 20 mil reais no mês.

Outros especialistas porém entendem a legislação de maneira diferente e consideram que após o exercício, ficando com as ações em carteira essas voltam a ter o direito a isenção no swing trade. Pois no manual de perguntas e respostas esclarece:

“Ocorrendo a venda posteriormente à data do exercício, o ganho líquido é a diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista.” Ou seja, essa ação passará a ter direito à isenção dos 20 mil reais no mês.

MAS ATENÇÃO ISSO SÓ VALE PARA AÇÕES. Se a operação for feita com BOVA11, por exemplo, pelo fato de ser ETF não tem o direito a isenção dos 20 mil reais.

29/10 Compra VALEK608 quant. 200 x 0,50 = 100,00 + 5,24 (desp.compra) = 105,24 (Líquido)

16/11 Exercício VALEK608  quant. 200 x 60,84 = 12.168,00 + 252,90(desp. exerc.) = 12.420,90 (Líq.)

27/11 Venda VALE3  quant. 200 x 75,00 = 15.000,00 – 8,54 (desp. Venda) = 14.991,46 (Líq.)

Cálculo lucro: 14.991,46 – 105,24 – 12.420,90 = 2465,32 (Lucro Líquido)

Caso essa tenha sido a única operação feita no mês, esta operação terá LUCRO ISENTO!

Esse lucro será lançado na ficha RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS.

No programa ficará da seguinte forma:

Após acessar a ficha clicar no botão: Novo e colocar o código 20 em: Tipo de Rendimento:

Como calcular IR sobre venda de opções PUT?

É importante ressaltar que o lançador das opções são as pessoas que têm a obrigação no contrato.

H3 – Lançadores de PUT sem exercício

Lembrando que para vender PUTs é necessário ter dinheiro em garantia, pois você terá a obrigação de  comprar as ações

Ex: 28/01 Venda 500 BBDCN239 x 0,78 = 390,00 – 6,73 (desp. venda) = 383,27 (Líquido)

      12/02 Compra 500 BBDCN239 x 0,12 = 60,00 + 5,89 (desp. compra) = 65,89 (Líquido)

Cálculo lucro: 383,27 – 65,89 = 317,38 (Lucro Líquido)

Cálculo imposto: 317,38 x 0,15 = 47,60 (IR a recolher sem descontar IRRF)

Lançadores de PUT com exercício

No exercício da Put o custo de aquisição é o preço de exercício do ativo, diminuído do valor do prêmio recebido. Considera-se preço de exercício o valor de compra do ativo pelo preço do strike.

O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição. 

Exemplo:

15/01 Venda WEGEM900  quant. 100 x 3,00 = 300,00 – 5,48 (desp.venda) = 294,52 (Líquido)

18/01 Exercício WEGE3  quant. 100 x 90,00 = 9000,00 + 48,22 (desp.exercício) =9048,22 (Líquido)

18/01 Venda WEGE3  quant. 100x 92,20 = 9220,00 – 11,76 (desp. venda) = 9208,24 (Líquido)

Cálculo lucro: 9208,24 + 294,52 – 9048,22 = 454,54 (Lucro Líquido)

Cálculo do imposto: 454,54 x 0,15 = 68,18 (IR a recolher sem descontar IRRF)

Mesmo encerrando a operação no mesmo dia, ela não é considerada DAY TRADE pois a compra das ações foi feita através do exercício da opção.

Como declarar opções que viraram pó?

Se a opção que você comprou virou pó, ela é um prejuízo e deve ser abatido dos lucros futuros de swing trade em todas as classes de ativo. Isso porque o lucro de ações com vendas inferiores a 20 mil reais no mês é isento de IR e, por isso, não se abate prejuízo. Os prejuízos devem ser abatidos de lucros tributáveis.

Exemplo:

15/05/20 Compra BOVAR60  quant. 3000 x 0,12 = 360,00 + 5,64 (desp. compra) = 365,64 (Líquido)

Sendo esta a única operação em opções no mês esta será lançada na ficha RENDA VARIÁVEL conforme exemplo a seguir.

Imposto day trade opções: é preciso pagar IR?

Assim como em qualquer outra operação de day trade, o day trade em opções também recolhe Imposto de Renda. Quando o mês fechar com lucro, a alíquota é de 20% e o IRRF é de 1%.

O prejuízo de day trade com opções somente poderá ser compensado com lucro futuro de day trade em qualquer classe de ativo (ações, BDR’s, ETF’s, Futuros, Termo, etc).

Para declarar as Opções em operações de Day trade, basta acessar a ficha RENDA VARIÁVEL no site do Imposto de Renda e declarar os lucros e prejuízos na coluna das operações de day trade. 

Veja a figura abaixo: 

Caso o investidor termine o ano com saldo positivo de IRRF de day trade não abatido, assim como no Swing Trade,  este IRRF não poderá ser carregado para o ano seguinte.

Ele poderá ser abatido na DARF de swing trade e, caso ainda não seja possível, este saldo não utilizado de imposto de renda retido na fonte em operações de day trade.

E pode ser objeto de pedido de restituição, mediante a utilização do programa PER/DCOMP, disponível no site da Receita Federal.

Como funciona o imposto de renda para venda coberta de opções?

Pensando sobre IR nas posições do Lançadores Cobertos (vendedores de Call), temos que separar em dois momentos: as operações que vão a exercício e as posições que não vão a exercício.

Novamente, vamos ressaltar que o lançador das opções são as pessoas que têm a obrigação no contrato.

Lançadores de CALL sem exercício

(lembrando que para vender Call’s é necessário ter as ações em carteira, pois caso não tenha, será uma venda a descoberto que podem ter um prejuízo enorme).

Para apurar o ganho líquido, adote os seguintes procedimentos: 

1) some os valores dos prêmios referentes às opções lançadas, recebidos até a data da operação de encerramento, em opções de mesma série;

2) por ocasião do encerramento, divida o valor encontrado em “1” pela quantidade de opções de mesma série lançadas até aquela data, apurando o valor médio do prêmio recebido em cada opção; 

O ganho líquido é obtido pela diferença positiva entre o valor médio do prêmio recebido em cada opção multiplicado pela quantidade de opções de mesma série objeto da operação de encerramento e o valor desta operação.

Exemplo:

06-01 Compra 500 Vale3 quant. 500 x 90,15 = 45.075,00 + 18,45(desp. compra) = 45.093,45 (Liq)

15/01 Venda VALEB972 quant. 500 x 3,10 = 1550,00 – 8,33 (desp. venda) = 1541,67 (Líquido)

12/02 Compra  VALEB972 quant. 500 x 0,42 = 210,00 + 7,26 (desp. compra) = 217,26 (Líquido)

Cálculo lucro: 1541,67 – 217,26 = 1324,41 (Lucro Líquido)

Cálculo imposto: 1324,41 x 0,15 = 198,66 (IR a recolher sem descontar IRRF)

Lançadores de CALL com exercício

O custo de aquisição: 

1 – para o lançador coberto, é o custo médio de aquisição do ativo conforme estabelecido para o mercado à vista. 

2 – para o lançador descoberto, é o preço de aquisição do ativo objeto do exercício. (Não faça vendas a descoberto).

O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo, acrescido do valor do prêmio recebido, e o seu custo de aquisição.

Considera-se preço de exercício, o valor de venda do ativo pelo preço do strike da opção.

Exemplo:

06/01 Compra B3SA3 quant. 100 x 59,50 = 5.950,00 + 9,24 (desp.compra) = 5.959,24 (Líquido)

08/01 Venda B3SAA618 quant. 100 x3,50 = 350,00 – 6,11 (desp. venda) = 343,89 (Líquido)

18/01 Exercício B3SA3 quant. 100 x 61,80 = 6180,00 – 122,90 (desp. exercício) = 6057,10 (Líq.)

Cálculo lucro: 6057,10 + 343,89 – 5959,24 = 441,99 (Lucro Líquido)

Cálculo imposto: 441,99 x 0,15 = 66,29 (IR a recolher sem descontar IRRF)

Caso o operador tenha lançado a Call a descoberto e necessite comprar a ação no dia do exercício para cumprir com a obrigação no contrato, esta operação NÃO SERÁ CONSIDERADA DAY TRADE.

Conclusão:

A declaração e o cálculo de imposto de renda em opções não é um bicho de sete cabeças, como podemos ver nas explicações acima.

Para ter sucesso na declaração é preciso ser organizado e manter todos os lançamentos em dia para não se enrolar neste momento.

Caso você não tenha tempo para fazer os cálculos e fazer a sua própria declaração é aconselhável ter uma ferramenta ou um contador que te auxilie.

Mas saber nunca é demais e é super importante conhecer as regras de tributação até mesmo para tomar as melhores decisões nas estratégias.

Espero muito que tenha gostado do post. Queremos agradecer a colaboração da nossa Xerifa Grasiane Marina Cardoso que produziu esse super conteúdo!

Um grande abraço e tudo de bom.

Leia mais: 

Luiz Fernando Roxo

38 comentários

  • Boa noite,

    Fiquei com uma dúvida ao final.

    Caso vc já tenha uma ação bem antes de vc começar a fazer lançamento coberto, qual vai ser o cálculo?

    Por exemplo, será esse?

    22/05/2020 Compra B3SA3 quant. 100 x 42,50 = 4.250,00 + 9,24 (desp.compra) = 4.259,24 (Líquido)

    08/01/2021 Venda B3SAA618 quant. 100 x3,50 = 350,00 – 6,11 (desp. venda) = 343,89 (Líquido)

    18/01/2021 Exercício B3SA3 quant. 100 x 61,80 = 6180,00 – 122,90 (desp. exercício) = 6057,10 (Líq.)

    Cálculo lucro: 6057,10 + 343,89 – 4259,24 = 2141,75 (Lucro Líquido)

    Cálculo imposto: 2141,75 x 0,15 = 312,26 (IR a recolher sem descontar IRRF)

    • Olá Rafael!

      Existem dois tipos de impostos:

      1. Se você teve lucro na sua operação de swing-trade com venda coberta de calls, então você pode compensar com o prejuízo acumulado do ano também das operações de swing-trade para reduzir o imposto que irá pagar. Se não teve prejuízo, então você deverá pagar o imposto de 15% sobre R$ 343,89.

      2. O volume de vendas no dia 18/01/2021 foi de R$ 6.180,00 (aqui você desconsidera as taxas) e você deve somar com todos os volumes de venda que ocorrem no mês do exercício. Se esse volume total de vendas não ultrapassar o limite de isenção estabelecido para as ações de R$ 20.000,00 por mês, então você não precisará pagar imposto sobre esse ganho de capital. Caso contrário, deverá pagar um imposto de 15% sobre o lucro das vendas das ações nas operações de swing-trade.

      Importante: independente se você pagará o imposto DARF ou não, essas operações devem ser corretamente anotadas para informar na declaração anual de imposto de renda pessoa física dentro do módulo Renda Variável – operações de swing-trade e de day-trade, nos respectivos meses, incluindo IRRF.

      Portanto, recomendamos que utilize algum controle das operações ou contrate uma plataforma de gerenciamento das suas operações. Algumas que estão no mercado são: Sencon, IRPFBolsa e MyProfitWeb. Basta você carregar suas notas de corretagem que a plataforma fará os devidos cálculos e gerar um relatório de preenchimento da DIRPF.

  • Uma dúvida.
    Quando vou declarar opcoes que estou vendido no código 16.
    No campo final “Situacao em 31/12/20xx”, eu devo entrar o valor positivo ou negativo.
    Ex. Venda de PETRA20 quant: 100. preco R$ 1,00
    Situacao em 31/12/20xx, entro R$ 100,00 ou R$ -100,00?

    Obrigado

    • Olá Alex!
      Recomendamos que procure um contador para estar tirando essas dúvidas específicas de preenchimento dos campos da DIRPF.

  • Bom dia!

    Muito útil, parabéns!

    Fiquei com uma dúvida, se o valor da minha compra não chegar a R$ 140,00 eu devo declarar?
    Ex: comprei pozinho de Bova, BOVAX65 quantidade de 500 opções, paguei R$ 22,3 já com as taxas, e esta opção virou pó, tenho que declarar ou como o valor foi baixo não tenho essa obrigação?

    Obrigado!

    • Boa tarde Diogo, tudo bem?

      Todo lucro feito com opções deve ser declarado e deve ser recolhido o imposto através da DARF. ⚡

  • Bom dia!
    operei opções durante o ano e obtive um prejuízo. Como faço pra declarar esse prejuízo de forma que possa abater em futuros lucros?
    Tentei achar na internet mas não fica claro como fazer a declaração, só diz que tem que ser feita nas abas “bens e direitos” código 47, mas os valor a ser declarado é o resultado da operação (preço de venda-compra)? esse campo não aceita números negativos.
    Desde já obrigado.

    • Olá Philipe! O correto a se fazer é criar uma planilha contendo o lucro e prejuízo fechado em cada mês do ano de exercício (ano que realizou as operações). Quando você tiver o total de lucro e prejuízo respectivo à cada mês, então você deverá preencher esses valores em Programa IRPF > Renda Variável > Operações Comuns/Day-trade.

  • Muito bom seu texto, para mim o melhor de dezenas que eu vi

    Porém ficou uma duvida,

    em junho do ano passado fiz um lançamento coberto de ciel3 (comprei a ação e vendi a opção no mesmo dia)
    preço da ação R$ 4.70 X 200 – R$ 940
    recebi pela venda da opção (CIELH490 – R$ 0,55 X 200 – recebi R$ 110)

    Dois dias depois a ação se valorizou e resolvi encerrar a operação, recomprei a opção por R$ 0,65 X 200 (- pagando R$ 130)

    E no mesmo dia vendi as 200 ações da Ciel3 por R$ 4,91, dando um lucro de R$ 42,00

    Minha duvida devo pagar de 15% de imposto sobre o lucro liquido de R$ 22,00 (R$ 42,00 lucro da ação – R$ 22,00 prejuízo da opção), no caso R$ 3,30 ou não

    Por que usei o premio recebido pela opção para comprar com desconto a ação, ou não tem nada haver uma coisa com a outra e devo declarar esse R$ 22,00 como prejuízo na aba operações comuns

    Resumindo, se tive lucro com as ações e prejuizo com as opções, deve pagar imposto sobre o lucro das ações, porque foi feito um lançamento coberto ficando fora da isenção de R$ 20,000.

    Se puder responder ficaria muito grato, desde já obrigado

    • Olá Clayton! Sempre que você tiver um lucro positivo com operações na bolsa de valores será necessário apurar o IR devido no mês (com algumas exceções, como a regra de isenção para ações de até R$ 20 mil no total de vendas).
      Nos meses em que você tiver prejuízo, este valor pode ser utilizado nos meses subsequentes para abatimento do imposto de renda em meses lucrativos e que gerariam tributação. Algo importante a se atentar é que operações normais (compra e venda em pregões distintos) com ações, ETFs ou opções podem ser compensadas entre si, ou seja, você teve um swing trade de ação lucrativa que pode ser compensado com sua operação com opçõesno prejuízo.

  • Acho que entendi errado, vamos dar um exemplo
    lucrei 1000 reais mas perdi 150 reais em uma opção (virou pó)
    mes que vem lucro 1000 reais, daí não preciso de pagar 150 reais de imposto e troco pelo meu prejuizo ou estou viajando ?

    O certo é vc lucrar 1000 no outro mes e vc vai pagar imposto só sobre 850, certo ?

    muito obrigado!
    ps: adoro essa fonte do site, ela tem um nome ? me lembra muito a maquina de datilografar (sim, tô velho kkkk)

    • Olá João! Você deve somar os prejuízos que não foram compensados e encontrar o total que chamamos de prejuízo acumulado. Depois, você irá focar no lucro das operações que teve no mês vigente e abater do prejuízo acumulado. Supondo que no mês de abril seu prejuízo acumulado é de R$ 150,00 e seu lucro no mês vigente é de R$ 1.000,00 então seu lucro tributável é de R$ 850,00 e seu prejuízo acumulado cai para zero. Agora, se no mês de maio você tiver lucro igual à R$ 1.000,00 novamente, então o lucro tributável é de R$ 1.000,00 menos o prejuízo acumulado (zero), ou seja, deverá retirar o imposto de R$ 1.000,00 no mês de maio.

  • Muito obrigado pela explicação, está perfeita, parabens!
    Só fiquei com uma dúvida, como seria a questão do imposto em opções no exterior ?
    muito obrigado, um abraço!

    • Olá Joao!
      Nos EUA até R$ 35 mil de vendas mensais, incluindo opções, a pessoa fica isenta de imposto de renda.
      Acima desse valor, a alíquota de imposto é 15% e incidirá sobre o todo. Caso o cidadão passe desse limite, será melhor contratar um contador, pois terá ganho uma bela grana rs

  • Em primeiro lugar parabens pelo excelentíssimo material.
    Como funcionaria no caso de opções no exterior ?
    Não consigo encontrar nada na receita federal e em nenhum site usando o indexador do google.
    Estou perdido, estou utilizando a mesma regra do Brasil.
    Qualquer opinião é válida.
    Atenciosamente,
    Joaquim

    • Olá Joaquim!
      Nos EUA até R$ 35 mil de vendas mensais, incluindo opções, a pessoa fica isenta de imposto de renda.
      Acima desse valor, a alíquota de imposto é 15% e incidirá sobre o todo.
      Caso o cidadão passe desse limite, será melhor contratar um contador, pois terá ganho uma bela grana rs

  • Excelente artigo, obrigado!!!

    Quando mantenho na carteira na virada do ano OPÇÕES COMPRADAS (CALL ou PUT) tenho que declarar em “BENS E DIREITOS” ( CÓDIGO 47 – Mercados futuros, de opções e a termo na virada ). Olhando no manual da receita vc deve declarar se o valor de aquisição for acima de R$ 140,00 o que facilita e diminui a quantidade de opções a ser declaradas.

    No caso de OPÇÕES VENDIDAS (CALL ou PUT) devo declarar em DÍVIDAS E ÔNUS REAIS, mas como não existe um campo específico para opções devo declarar no (CÓDIGO 16 – Outras dívidas e ônus reais). no Manual está escrito que devo declarar apenas valores superiores a R$ 5.000,00.

    Minha dúvida neste caso é para OPÇÕES VENDIDAS esse limite vale também?

    Agradeço desde já o esclarecimento .

    Abraço

    Eduardo Aita

    • Olá Eduardo!
      Tributação é um universo amplo e com muitos detalhes, nesse caso, recomendo fortemente a contratação de contador ou plataforma de cálculo de IR através da importação de suas notas de corretagem.

  • ola tenho uma duvida , comprei em 2020- opcoes de call e put do bova11 e viraram pó prejuizo total antes do dia 31 de dezembro de 2020 eu preciso declarar em bens em direitos ?

    também comprei opçoes de dolar em 2020 que também viraram pó prejuizo total antes do dia 31 de dezembro de 2020 é preciso declarar em bens e direitos?

    • Olá Sidinei!
      Tributação é um universo amplo e com muitos detalhes, nesse caso, recomendo fortemente a contratação de contador ou plataforma de cálculo de IR através da importação de suas notas de corretagem.

  • Melhor material que já vi sobre incidência de IR sobre operações com opções.
    Tenho uma dúvida:
    Vendi 15 mil em ações individuais no mês, no mercado à vista. Se eu vender mais 10 mil ações através de exercício de opções, a isenção do imposto sobre os 15 mil estará mantida?
    Obrigado

    • Olá Adriano!
      Imposto de Renda é um tema muito específico e recomendo buscar ajuda de um contador na área, mas segue nossa resposta abaixo.
      A recomendação é pagar o imposto devido ao exercício das opções para não ter problemas com a Receita Federal.
      Novamente, é recomendável buscar orientação de um contador para conhecer de fato sua situação.

  • Adoro seu trabalho Roxo, só uma dúvida, vendi CALLs coberto, já recebi o prêmio de imediato, considero este mês para o lançamento e consequentemente o pagamento do IR até o último dia do mês subsequente?
    Pois independente de ser exercido ou não lá no vencimento, o “premio” da venda já recebi no momento da venda das CALLs.

  • Boa tarde!

    Fiz operações estruturadas com ações e opções flexíveis na CM Capital, lancei na DIRPF2022, porém ficou esquisito. São 2 operações distintas, com resultados diferentes.

    Caso 1
    Operações estruturadas CM PLUS – Corretora CM Capital
    1) Ações
    Compra BBDC4 – 09/04/21 – R$10.390,67
    Venda BBDC4 – 21/05/21 – R$ 11.627,44
    *Resultado BBDC4 R$ 1.236,77 (lucro) >> Lancei o lucro em Rendimentos isentos cód. 20.

    2) Opções Flexíveis
    Abertura – 12/04/21 – Taxa registro BM&F R$ -43,60
    C/V Mercadoria/Dt. Vencto/Qtde/Preço Ajuste/ Tipo Negócio/Vi. Operação/Negócio D/C Tx. Operacional
    C FPA SWOF 24/05/2021 0 0,00 ABERTURA 82,00 C
    V FPA SWOF 24/05/2021 0 0,00 ABERTURA 82,00 C

    Vencimento – 24/05/21
    V FCA SWOF 24/05/2021 0 0,00 EXERCÍCIO 861,41 C 0,00
    R$ -861,41 + Taxa Swap R$ -4,34 + Taxa registro BM&F R$ -43,60
    *Resultado Opções R$ -909,35 (prejuízo) >> Lancei em Renda variável/Mercado opções – ações

    **Resultado da estrutura = R$ 1.236,77 – R$909,35 = R$ 327,42 (lucro final)
    *** Lancei em Rendimentos isentos, pois as vendas foram menores que R$20mil.
    **** Lancei dessa forma, mas ficou estranho, pois tive lucro no resultado da estrutura, mas estou abatendo o prejuízo de opções?
    ————————————— * * * ———————————————-
    Caso 2
    Operações estruturadas CM PLUS – Corretora CM Capital
    1) Ações
    Compra ELET3 – 24/06/21 – R$6.456,85
    Venda ELET3 – 26/07/21 – R$ 5.872,66
    *Resultado ELET3 R$ -584,19 (prejuízo) >> Lancei em Renda variável/Mercado à vista – ações

    2) Opções Flexíveis
    Abertura – 25/06/21 Taxa registro BM&F R$ -43,60
    C/V Mercadoria/Dt. Vencto/Qtde/Preço Ajuste/ Tipo Negócio/Vi. Operação/Negócio D/C Tx. Operacional
    C FPA SWOF 27/07/2021 0 0,00 ABERTURA 28,00 C 0,00
    V FCA SWOF 27/07/2021 0 0,00 ABERTURA 28,00 C 0,00
    Vencimento – 27/07/21
    C FPA SWOF 27/07/2021 0 0,00 EXERCÍCIO 938,00 C 0,00
    R$ 938,00 + Taxa Swap R$ -8,68 + Taxa registro BM&F R$ -43,60
    *Resultado Opções R$ 885,72 (lucro) >> Lancei em Renda variável/Mercado opções – ações

    **Resultado da estrutura = R$ -584,19 – R$885,72 = R$ 301,53 (lucro final) (Paguei DARF de R$45,23)
    *** Lancei em Renda variável/Mercado à vista – ações e Mercado opções – ações
    **** Lancei dessa forma, mas ficou estranho, pois tive lucro no resultado da estrutura, mas estou abatendo o prejuízo de ações? E como abati o prejuízo de opções de BBDC4 na operação anterior, nem deveria ter pago a DARF. Será que está correto os lançamentos? Poderia me dar uma luz?

    • Olá Plinio!
      Tudo bem?
      Declaração de IR é um assunto perculiar e com muitos detalhes, minha recomendação é que você foque somente nas operações e contrate um serviço terceirizado para fazer seus lançamentos de lucro/prejuízo nas operações, pagamento de DARF e declaração de IR.
      Existem muitas plataformas utilizadas por vários traders e deixarei alguns nomes aqui: Sencon, MyProfitWeb e IRPFBolsa.

  • Em alguns momentos do texto, as figuras e exemplos não estão disponíveis e seria perfeito se estivessem sendo exibidas. Melhor texto sobre o assunto na internet. Parabéns.

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